Regime jurídico para estrangeiros em Portugal aprovado pelo Parlamento. PSD abstém-se e Chega nem vota

PS, PCP, BE e Livre votaram a favor, enquanto PSD, IL e PAN se abstiveram e a bancada do Chega nem chegou a votar por ausência, após o confronto entre o presidente da AR e o seu líder, que os fez abandonar o hemiciclo.

O novo regime jurídico para estrangeiros em Portugal foi aprovado, esta quinta-feira, em votação final global na Assembleia da República (AR). PS, PCP, BE e Livre votaram a favor, enquanto PSD, IL e PAN se abstiveram e a bancada do Chega nem chegou a votar por ausência, após o confronto entre o presidente da AR e o seu líder, que os fez abandonar o hemiciclo.

A proposta do Governo que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, entre outros aspetos, permite conceder vistos de residências e de estada temporária a cidadãos nacionais de um Estado em que exista em vigor o Acordo Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) em vez de ficar depende do parecer prévio do SEF.

Porém, esta alteração não vai prejudicar a comunicação do Estado sobre a concessão de visto ao SEF, de forma a manter inalterado o “exercício das suas competências em matéria de segurança interna".

Segundo o Executivo de António Costa, esta proposta – agora aprovada, embora visada com algumas criticas dos partidos da oposição no debate de hoje – vai ao encontro do acordo de mobilidade subscrito por todos os Estados-membros da CPLP na última cimeira de chefes de Estado da organização em julho do ano passado, em Luanda.

Através deste diploma, o Governo pretende estabelecer "procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada e integrada para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes”.

Para tal, o Governo de Costa quer seguir com a criação de um título de duração limitada que autorize a entrada legal de imigrantes em Portugal a fim de procurar trabalhar, de modo a simplificar procedimentos, abrindo a possibilidade de os vistos de estadia temporária ou de residência "terem também como finalidade a prestação de trabalho remoto, bem como o acompanhamento dos familiares habilitados com os respetivos títulos".

"A presente proposta de lei elimina a existência de um contingente global de oportunidades de emprego a fixar pelo Conselho de Ministros, para efeitos de concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada", adianta ainda o Governo no diploma.

Ainda esta semana, na comissão de Assuntos Constitucionais, os deputados também aprovaram algumas propostas de alteração à iniciativa do Governo, apresentadas por PS, IL e PCP.

Uma das alterações aprovadas que os socialistas queriam instaurar tem que ver com um artigo que estabelece que "o titular de visto de curta duração ou de visto de estada temporária para trabalho sazonal tem direito entrar e permanecer em todo o território nacional e a exercer a atividade laboral especificada no respetivo visto", alargando esta condição para "outras" atividades laborais e não apenas a especificada neste visto, "num ou em sucessivos empregadores".

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