O uso de engenhos pirotécnicos como "very lights" em contexto desportivo vai passar a ser uma infração punível com pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias.
O novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (RJESP) foi esta quinta-feira aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros e passa a criminalizar a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e em outros locais proibidos.
Assim, habilita-se a uma pena de prisão até cinco anos ou uma pena de multa até 600 dias quem "incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia, em recintos desportivos, locais de concentrações de adeptos e onde decorram celebrações de êxitos desportivos".
Passa ainda a ser crime usar engenhos explosivos "em locais destinados ao treino e à prática desportiva e em instalações de clubes e sociedades desportivas".
A proposta de lei vai ser enviada para a Assembleia da República e define como artigos proibidos os engenhos explosivos improvisados ou "artigos de pirotecnia", o que inclui qualquer engenho que tenha substâncias explosivas ou "uma mistura explosiva de substâncias concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos", incluindo os 'very lights'.
Segundo o Ministério da Administração Interna, o novo regime jurídico, que revoga oito diplomas, "simplifica e implementa um quadro legislativo coerente que reforça a informação da cadeia de abastecimento, os mecanismos de controlo no momento da venda e transações de substâncias explosivas".