O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quinta-feira, numa nota publicada o site da presidência, o diploma do Governo que altera o apoio extraordinário às rendas que, em 2024, serão atualizadas em 6,94%.
A decisão de não impor em 2024 um travão às rendas, que serão atualizadas em 6,94%, tendo aprovado medidas para reforçar os apoios aos inquilinos, foi anunciada em Conselho de Ministros do passado dia 26 de outubro.
Em oposição ao que aconteceu este ano, em que foi colocado um montante limite à atualização do valor das rendas, que, recorde-se, subiram 2% em vez dos 5,43% que decorriam da lei, em 2024 não haverá este tipo de limitações, sendo que o Governo optou por reforçar o apoio aos inquilinos com rendimentos até ao 6º escalão do IRS e taxas de esforço com renda acima dos 35%.
Além do mais, e como forma de mitigar o impacto de atualização das rendas, o Governo aprovou ainda uma medida que atualiza automaticamente o apoio à renda acrescendo-lhe 4,49% do valor da renda mensal, sendo este reforço concedido mesmo que tal implique a ultrapassagem do atual montante máximo do apoio (que são 200 euros).
Além disso, os inquilinos que atualmente não recebem o apoio extraordinário à renda, mas caso a sua taxa de esforço superar os 35% com a atualização prevista para 2024, poderão, por requerimento, pedir para ser abrangidos pela medida, desde que o seu contrato tenha sido feito até 15 de março de 2023.
Na prática um contrato de arrendamento de 700 euros passará, em 2024, para 748,58 euros mensais por via da atualização em função da inflação. Já num contrato de 900 euros, a subida será de 62,46 euros.
Além disso, o valor das rendas que se pode deduzir ao IRS vai subir dos atuais 502 euros para 550 euros em 2024, sendo esta medida de aplicação universal, ou seja, dirigida a todos os inquilinos com contrato de arrendamento.
De acordo com a legislação em vigor, o aumento de 6,94% das rendas em 2024 é aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural.