Pedido levantamento de imunidade a três deputados do PSD

A lei estipula que os parlamentares não podem ser ouvidos como arguidos sem autorização da Assembleia da República.

O Ministério Público pediu o levantamento de imunidade dos deputados do PSD Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra, noticiou esta terça-feira a CNN Portugal. A SIC Notícias acrescentou que os pedidos já deram entrada na Assembleia da República. 

Em causa está a operação Tutti-Frutti, que investiga o alegado favorecimento entre dirigentes e militantes do PS e PSD nas eleições autárquicas de 2017.

Segundo a CNN, se o pedido de levantamento de imunidade, que deu entrada no Parlamento a 18 de abril,  for aceite pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, os três sociais-democratas serão constituídos arguidos no processo.

Em causa estará uma alegada conspiração de dirigentes do PSD e do PS para negociar lugares políticos nas freguesias e nas autarquias de Lisboa. Outro dos visados no processo é o antigo deputado do PSD Sérgio Azevedo, suspeito de recebimento de verbas.

Em causa na Operação Tutti Frutti está uma alegada troca de favores entre PS e PSD na preparação das listas para as eleições autárquicas de 2017. O objetivo era garantir a manutenção de certas freguesias lisboetas. Em causa estão alegados crimes de corrupção, abuso de poder e uso ilícito de cargo político. 

De acordo com o pedido de levantamento de imunidade parlamentar feito pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, Luís Newton, antigo presidente da junta de freguesia da Estrela (em Lisboa), é suspeito de dois crimes de corrupção passiva e prevaricação. 

Já Carlos Eduardo Reis encontra-se indiciado por dois crimes de corrupção, um de tráfico de influência e um de prevaricação. A deputada Margarida Saavedra, antiga diretora municipal da gestão urbanística e ex-vereadora da Câmara Municipal de Lisboa, está  “fortemente indiciada” pelo crime de burla qualificada. 

Nestes três casos o Ministério Público “entende ser importante para a investigação tomar declarações” dos deputados sociais-democratas na “qualidade de arguidos”. A lei estipula que os parlamentares não podem ser ouvidos como arguidos sem autorização da Assembleia da República.

Esta autorização é o obrigatória quando existirem fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos.