Provedor. S. Bento de porta fechada

PM chamou a si a decisão sobre a substituição de Ana Jorge. Escolha anunciada ontem à noite deixou para trás a hipótese de regresso de Santana Lopes à Misericórdia

Paulo Alexandre Duarte de Sousa é o novo provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). O anúncio foi feito no final da audição parlamentar da ministra da Segurança Social. O novo provedor é apresentado como alguém com uma vasta experiência em cargos de administração e também com currículo na área social. Paulo Sousa tem 56 anos e é licenciado em Gestão de Empresas pelo ISEG. É atualmente quadro da Caixa Geral de Depósitos, foi vice-presidente da Cruz Vermelha Portuguesa e foi o responsável pela criação do Mercado Social de Arrendamento, pode ler-se na nota divulgada pelo gabinete da ministra ontem à noite. Os restantes membros da nova Mesa ainda não foram anunciados.

A escolha dos nomes para a nova  Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa foi assumida por Luís Montenegro, que fez questão de chamar a si o dossiê. A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Trabalho, Maria do Rosário da Palma Ramalho, que tutela esta instituição, limitou-se a concordar com a escolha do primeiro-ministro, que considerou que o sucessor de Ana Jorge teria de ser de sua indicação pessoal. Este procedimento do PM não foi encarado com muito agrado por Palma Ramalho, apesar de não o ter demonstrado nem junto do gabinete do chefe do Governo. 

A escolha do novo provedor foi um processo difícil e, tal como todas as decisões de Luís Montenegro que causam maior expectativa, esteve até à última hora em segredo absoluto.

Santana Lopes como chairman

Tal como o Nascer do SOL noticiou a semana passada, Pedro Santana Lopes foi um dos nomes considerados para liderar os destinos desta insituição, cargo que ocupou até 2016. O Nascer do SOL confirmou que o assunto foi tema de uma conversa entre o primeiro-ministro e o presidente da Câmara da Figueira da Foz. No encontro, o autarca terá sugerido a Luís Montenegro um novo modelo da estrutura de liderança da SCML , por forma a tornar compatível a acumulação de funções. Pedro Santana Lopes faz questão de levar até ao fim, ou seja, até Outubro de 2025, o seu mandato de presidente da Câmara da Figueira da Foz, que considera «sagrado». 

Santana defendeu que o lugar de provedor poderia ser à imagem de um chairman que coexistisse com uma comissão executiva idêntica à atual Mesa  da SCML. Este novo lugar de chairman não seria remunerado e permitia a Santana acumular com as funções de presidente de Câmara, participando nas reuniões da Administração. Os poderes executivos seriam exercidos por alguém que ficaria sob sua tutela.

A solução de Santana Lopes foi apresentada antes mesmo da exoneração de Ana Jorge, a cujo processo de demissão o antigo provedor fez alguns reparos. 

Rosário Águas, ex-secretária de Estado do Governo que Santana Lopes liderou, seria um dos nomes que poderiam integrar a comissão executiva se aquele modelo tivesse sido bem acolhido pelo chefe do Governo. 

Luís Montenegro, no entanto, não terá dado seguimento a esta proposta e optou por manter o modelo de sempre, que será encabeçado por Paulo Sousa. No entanto, nos dias que se seguiram à exoneração de Ana Jorge, foi crescendo nas redes sociais um movimento de apoio ao regresso de Santana Lopes à SCML. As publicações que se foram somando nas redes e partilhadas no WhatsApp  são de funcionários e dirigentes da própria Santa Casa que reclamam pelos tempos em que esta instituição foi liderada pelo autarca da Figueira. 

Indemnizações podem ser reclamadas

A exoneração de Ana Jorge foi considerada por todos, dentro e fora da SCML, como inesperada, por ter sido tomada em tão curto espaço de tempo – menos de um mês depois do Governo entrar em funções. A ministra Palma Ramalho decidiu afastar a ex-provedora a tempo de evitar o pagamento de indemnizações, a que toda a Mesa teria direito quando completasse um ano de mandato. Segundo a lei, «desde que conte, pelo menos, 12 meses  seguidos de exercício de funções, o gestor público tem direito a uma indemnização correspondente ao rendimento de base que auferiria até ao final do respetivo mandato, com o limite de 12 meses». 

O facto de, apesar de ter sido demitida, a administração cessante estar até hoje em funções levanta dúvidas sobre se há ou não lugar a indemnização. Segundo Miguel Lucas Pires, professor universitário e especialista em Direito Administrativo, «é discutível e uma interpretação perfeitamente defensável» a possibilidade de os membros da Mesa demissionária terem direito a indemnização, caso a reclamem, pelo facto de se manterem em funções interinas ultrapassando assim um ano. A ministra da Segurnaça Social emitiu um despacho de aclaração no seguimento do despacho de exoneração, determinado que a Mesa se manteria em funções até à nomeação da nova administração. 

Aquela possibilidade ainda não foi levantada, por enquanto, por nenhum dos membros da Mesa. Contactado pelo Nascer do SOL, João Correia garante que este não é o momento para  pensar sobre isso. «Essa não é a minha forma de raciocinar, neste momento estou mais interessado em regressar à minha vida de advogado. Eu nunca pus o problema nesses termos», afirmou. 

O ex-vogal da Mesa da SCML adianta ainda que, no caso de mais tarde considerar a hipótese de reclamar uma indemnização, nunca o fará sozinho, mas sim em concordância com os restantes membros da administração cessante. João Correia adianta ainda que, apesar de ser jurista, caso decida litigar sobre esta questão, pedirá um  parecer a um administrativista.