Conheça as 32 medidas do Governo contra a corrupção

Confisco de bens, mesmo sem corrupção e regulamentação do lobbying são algumas das medidas aprovadas. De fora ficou o aumento das penas e o alargamento do prazo de prescrição.

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros um pacote de medidas de combate à corrupção, incluídas na nova Estratégia Nacional Anticorrupção.

O pacote inclui 32 medidas, organizadas em quatro pilares: prevenção; punição efetiva; celeridades processual; e proteção do setor público, explicou a ministra da Justiça em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

A regulamentação do lobbying e o confisco alargado de bens, nalguns casos mesmo sem condenação, são algumas das medidas apresentadas hoje por Luís Montenegro e Rita Júdice.

Por outro lado, de fora do pacote ficou o aumento das penas e o alargamento do prazo de prescrição para crimes de corrupção.

Conheça todas as medidas

Regulamentação da atividade do Lóbi através da criação de um regime de transparência e do Código de Conduta;

Agenda dos Decisores e Registo da “Pegada legislativa”- Escrutínio das decisões dos órgãos do Estado ;

Implementação do Plano de Prevenção de Riscos dos Órgãos do Estado;

Reforçar o recurso aos gabinetes jurídicos do Estado, evitando o uso excessivo de assessoria jurídica externa;

Reforçar a consulta pública – fortalecer os meios digitais de consulta pública em processos legislativos;

Aprofundamento do princípio do “Governo aberto” através de disponibilização pró-ativa de documentos e dados administrativos;

Reforçar a capacidade do Portal Base como instrumento de escrutínio;

Tornar as vendas judiciais transparentes através da obrigação de venda em Leilão Eletrónico;

Criar um novo mecanismo de Perda Alargada de Bens a favor do Estado;

Reformar a organização e alargar os instrumentos dos gabinetes de recuperação de ativos e administração de bens;

Agravamento da pena acessória de proibição do exercício de função pública ou política;

Criação de uma “lista negra” de Fornecedores do Estado;

Equiparar as coimas do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e do Regime de Prevenção do Branqueamento de Capitais;

Aprofundar o mecanismo de proteção para os denunciantes de corrupção e de cartéis na contratação pública;

Operacionalizar um canal de denúncias único de todo o Governo;

Reestruturação e reforço de meios do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC);

Reforço de meios das Inspeções-Gerais e da sua articulação com os órgãos de polícia criminal, Ministério Público;

Implementar os resultados do grupo de trabalho no âmbito da justiça administrativa e fiscal;

Reforçar os poderes de condução e apreciação do juiz no processo penal;

Reduzir a amplitude da fase de instrução em processo penal, limitando a utilização de expedientes dilatórios;

Rever o regime dos recursos quanto aos efeitos e ao momento da subida ao tribunal superior;

Alargar os mecanismos de colaboração premiada no âmbito do processo penal;

Mecanismos digitais de troca de informação entre autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal e outras entidades públicas;

Atualizar o regime legal dos meios de obtenção de prova em ambiente digital;

Facilitar o tratamento de prova através do uso de ferramentas tecnológicas;

Tramitação eletrónica do inquérito no processo penal;

Atualizar o programa de formação para magistrados, funcionários judiciais e órgãos de polícia criminal;

Flexibilizar e alargar o acesso a assessoria técnica especializada à disposição dos tribunais;

Publicitar o acervo de decisões judiciais em matéria de corrupção;

Garantir que as nomeações em regime de substituição sejam acompanhadas da abertura de concurso público para preenchimento da vaga;

Estabelecer um programa de formação avançada para funcionários envolvidos em processos de contratação pública;

Reforço de conteúdos curriculares no Ensino Básico e Secundário sobre ética, literacia financeira, os fenómenos de corrupção e a relação dos cidadãos com o Estado.