O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, o decreto-lei do Governo que determina a isenção do pagamento de registos para jovens até aos 35 anos, na compra da primeira casa.
“O presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição”, lê-se numa divulgada no site da Presidência da República.
Sublinhe-se que a isenção se aplica apenas a casas de valor patrimonial tributário até aos 316.772 euros.
A este diploma acresce a isenção de pagamento de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira casa de habitação por jovens até aos 35 anos, também já promulgada pelo Presidente da República.