Pedrógão Grande. Prisão para funcionário que desviou dinheiro da câmara

O magistrado judicial considerou que os arguidos “praticaram crimes graves”, apoderando-se de dinheiro que não lhes pertencia, mas pertencia a todos os cidadãos que pagam impostos.

O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta quinta-feira um funcionário da Câmara de Pedrógão Grande a prisão, pelo desvio de dinheiro do município. Neste caso foram condenadas duas funcionárias da autarquia, estas com penas suspensas.

O arguido, então chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município, foi condenado na pena única de seis anos de prisão pelo crime de branqueamento na forma singular. Em coautoria com as, à data, tesoureira e a responsável da contabilidade, foi condenado pelos crimes de peculato e falsificação de documento na forma continuada.

A ex-tesoureira foi condenada na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova. Já a antiga contabilista foi sentenciada na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, igualmente suspensa na sua execução e com regime de prova, pelos mesmos crimes.

A nenhum dos acusados foi aplicada a pena acessória de proibição do exercício de funções, como requeria o Ministério Público (MP) no despacho de acusação.

“Deram-se provados os factos constantes da acusação com alguns acertos”, afirmou o presidente do coletivo de juízes na leitura do acórdão, assinalando a admissão por parte dos arguidos dos factos, embora não integralmente. 

O magistrado judicial, citado pela agência Lusa, considerou que os arguidos “praticaram crimes graves”, apoderando-se de dinheiro que não lhes pertencia, mas pertencia a todos os cidadãos que pagam impostos.