O Governo aprovou no Conselho de Ministros de quinta-feira o Caderno de Encargos para a privatização da TAP.
Segundo o comunicado divulgado esta sexta-feira, a Resolução de Conselho de Ministros “estabelece que a venda da companhia aérea será dirigida exclusivamente a operadores aéreos com dimensão relevante ou agrupamentos por estes liderados”.
Para além disso, ao operador é exigido como “requisito mínimo a apresentação de receitas superiores a 5 mil milhões de euros em, pelo menos, um dos últimos três anos , demonstrando experiência comprovada no setor da aviação” e que devem ser ainda cumpridos “os critérios de idoneidade e capacidade financeira”.
A resolução estabelece que o processo de privatização terá quatro etapas: pré-qualificação, com duração máxima de 60 dias; propostas não vinculativas, com prazo até 90 dias; propostas vinculativas, também com prazo até 90 dias; e eventual negociação.
O Governo aponta que “do ponto de vista técnico, será sobretudo valorizada a apresentação de um projeto estratégico adequado e coerente, com garantias de execução e alocação de recursos, que assegure a preservação e promoção do crescimento da TAP, bem como o preço”.
“Este projeto deverá reforçar a posição concorrencial da companhia enquanto operador de transporte aéreo à escala global, nos mercados atuais e em novos mercados, com especial atenção às ligações entre os principais aeroportos nacionais e das regiões autónomas, à diáspora e aos países e comunidades de expressão ou língua oficial portuguesa”, salienta o comunicado.