Colégios podem manter alunos que vivam fora da freguesia

Indicação chegou aos colégios na quinta-feira e só vale no próximo ano letivo. Associação fala de «corrida atrás do prejuízo».

Colégios podem manter alunos que vivam fora da freguesia

Finalmente há um ponto de discórdia resolvido entre os colégios e a tutela, embora apenas na prática. Na quinta-feira, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) fez chegar aos colégios com contrato de associação uma circular que indica que os alunos que vivem fora da freguesia e que já estejam inseridos na escola vão poder manter-se a estudar nesses estabelecimentos no próximo ano letivo, desde que continuem no mesmo ciclo escolar. Portanto, se vivem fora da zona geográfica mas passam do 5.º para o 6.º ano ou, por exemplo, do 11.º para o 12.º, vão poder continuar na escola com financiamento do Estado.

Em causa está o despacho de 14 de abril que veio limitar a inscrição em escolas com contratos de associação a alunos da zona geográfica do estabelecimento. O setor do ensino particular considera que esta norma configura uma discriminação, alegando que as turmas com contrato de associação estão integradas na rede pública de ensino, na qual existe liberdade de escolha (embora com prioridade para quem vive mais perto). Este foi o motivo, aliás, que levou os colégios a apresentarem providências cautelares na tentativa de suspender a decisão, que já começaram a ser aceites nos tribunais de Aveiro, Leiria e Coimbra.

O Governo assegurou desde o início do processo de revisão dos contratos de associação que os alunos atualmente inseridos nos colégios não seriam prejudicados. Rodrigo Queiroz e Melo, diretor da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, reconhece que havia essa promessa, mas estranha que a informação oficial só tenha chegado quase dois meses depois do despacho: «O Governo dispensou a audiência dos interessados alegando urgência e afinal o despacho estava mal feito».

No despacho lê-se que a audiência foi dispensada porque, se tivesse acontecido, não estaria concluída antes da última semana de maio, comprometendo a execução. 

O Ministério da Educação acabou por abrir exceção para o próximo ano letivo, mas a circular, a que o SOL teve acesso, alega mais motivos. Como não houve matrículas eletrónicas nos últimos anos, a DGESTE refere que não foi possível «identificar todos os alunos cujos encarregados de educação residam ou desenvolvam atividade profissional em área geográfica distinta da de implementação da oferta do estabelecimento de ensino abrangida pelo contrato em causa». A direção-geral adianta ainda, que no procedimento de homologação de turmas do ano letivo em curso, já tinha esclarecido «vários estabelecimentos» dessa limitação. Aponta, por isso, responsabilidade aos colégios e refere que, para não prejudicar famílias e alunos, estes serão aceites no próximo ano letivo.

Problema vai repetir-se

Queiroz e Melo diz que o setor desconhecia qualquer indicação nesse sentido, salientando que a limitação surgiu pela primeira vez no despacho de 14 de abril. O responsável acusa a tutela de estar a «correr atrás do prejuízo» e garante que, no ano letivo 2017/2018, o problema voltará a existir. «Há alunos que vão continuar no mesmo ciclo escolar e os pais podem até decidir mudar de casa», avisa.