Fusão entre CP e EMEF promulgada por Marcelo

O diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira.

Uma nota publicada no site da Presidência da República Portuguesa revela que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta segunda-feira, o diploma do Governo que “procede à fusão por incorporação” da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF) e da empresa Comboios de Portugal (CP).

A incorporação promulgada foi aprovada, na semana passada, pelo Conselho de Ministros, e tem por objetivo “reforçar a capacidade operacional e funcional da principal operadora nacional de transporte ferroviário de passageiros". Segundo o comunicado divulgado no final da reunião de quinta-feira, a fusão da EMEF é uma “medida de reorganização” tomada para reforçar o serviço prestado pela CP, “tendo por base linhas sólidas de gestão integrada – para a atividade de transporte e para a atividade central de suporte que é a de manutenção e reparação".

Depois de o Tribunal de Contas ter pedido a clarificação da relação entre as duas empresas, esta fusão representa, para o ministro das Infraestruturas e da Habitação, a conclusão de “um processo que se iniciou em junho”.

"Se nós não tivéssemos procedido a esta fusão, a CP teria de lançar concursos para contratos de manutenção, e nós entendemos que não só não fazia sentido, como poria em risco a empresa e, na realidade, temos uma empresa que existe para fazer a manutenção de equipamento da CP e, portanto, faria todo o sentido ser integrada na CP, resolvíamos dessa forma esse problema", justificou Pedro Nuno Santos, garantindo que a EMEF já é "detida a 100% pela CP".

A transferência de trabalhadores de uma empresa para a outra é “automática”, segundo o ministro. A gestão de recursos humanos foi uma questão que a nota publicada no site da Presidência fez questão de não esquecer, já que o diploma foi promulgado “atendendo às razões subjacentes, à inexistência de prejuízos para os trabalhadores e também porque os credores dispõem de 15 dias para eventual exercício do direito de oposição”.