Regime fiscal do programa “Regressar” abrange 757 pessoas em 2019

Criado com o Orçamento do Estado para 2019, o programa “Regressar” consiste num benefício fiscal que permite que os contribuintes que tenham regressado a Portugal em 2019 ou o façam em 2020.

O regime especial de tributação do programa “Regressar”, dirigido a ex-residentes que regressaram a Portugal ao longo de 2019, abrangeu 757 contribuintes naquele ano.

O número é avançado esta quinta-feira pela Lusa, que cita fonte oficial do Ministério das Finanças, que precisou que o mesmo se refere somente a 2019, “uma vez que apenas com a entrega das declarações de IRS é que é exercida a opção pelo regime”.

Criado com o Orçamento do Estado para 2019, o programa “Regressar” consiste num benefício fiscal que permite que os contribuintes que tenham regressado a Portugal em 2019 ou o façam em 2020 e não tenham sido cá residentes nos três anos anteriores, paguem IRS sobre 50% dos rendimentos durante um período que pode ir, no máximo, até cinco anos. Este benefício fiscal é de caráter automático (não dependendo de reconhecimento prévio), tendo apenas os contribuintes de indicar, na sua declaração anual do IRS, que pretendem ser abrangidos.

Na semana passada, a secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Nunes, referiu que o programa “Regressar” vai ser reavaliado e prolongado até 2023.