Três pessoas condenadas a penas suspensas por lenocínio no Porto

Arguidos já tinham sido absolvidos, mas a decisão foi alterada após recurso interposto pelo Ministério Público. Além do crime de lenocínio, um dos arguidos foi também condenado por auxílio à emigração ilegal.

Três pessoas foram condenadas pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto a penas entre dois anos e quatro anos e seis meses, suspensas na sua execução, pelo crime de lenocínio, anunciou, esta terça-feira, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P). Um dos arguidos foi ainda condenado por auxílio à emigração ilegal.

Em comunicado, divulgado no seu site, a PGR-P revela que a condenação foi proferida a 5 de agosto último, depois de uma primeira decisão de 9 de novembro de 2020, onde os arguidos haviam sido absolvidos da prática dos crimes, “com base no entendimento da inconstitucionalidade da norma incriminatória do crime de lenocínio”.

No entanto, “tal decisão veio a ser alterada, após recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional que, por decisão sumária datada de 08/06/2021, decidiu não julgar inconstitucional a norma incriminatória”.