A diferença entre prevenir e remediar!

Estamos nisto há décadas quando surge mais uma polémica com consequências absolutamente nefastas para a imagem pública da justiça portuguesa: a inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional (Acórdão nº 268/2022, de 19 de abril) da Lei dos Metadados (Lei n.º 32/2008, de 17 de julho), em vigor desde 2009.

Por Manuel Boto, economista

1. A Justiça em Portugal está há muito descredibilizada na opinião pública, quer por fatores como a morosidade das decisões que tanto prejudica as empresas e a economia, quer e sobretudo, pela devassa dos processos que saltam para as páginas dos jornais com uma facilidade e impunidade absolutamente chocantes. Os julgamentos envolvendo personagens mediáticas tornam-se eles mesmos mediáticos com a publicação indecorosa de detalhes que deveriam estar em segredo de justiça e muitos ou a esmagadora maioria dos arguidos são julgados na praça pública muito antes das sentenças proferidas em tribunal.

O que mais impressiona nesta sucessão de trapalhadas que a justiça portuguesa enfrenta é que todos (ou quase) se revoltam com o estado atual das coisas, mas nada se altera e os jornais continuam a publicar manchetes e notícias com páginas e páginas de detalhes processuais a que se sucedem programas televisivos opinativos que os desenvolvem até à exaustão. Assim estamos porque se confunde mais uma vez a liberdade com a libertinagem e os arguidos ficam rotulados para a vida mesmo que posteriormente existam sucessivas sentenças de inocência.

Estamos nisto há décadas quando surge mais uma polémica com consequências absolutamente nefastas para a imagem pública da justiça portuguesa: a inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional (Acórdão nº 268/2022, de 19 de abril) da Lei dos Metadados (Lei n.º 32/2008, de 17 de julho), em vigor desde 2009. Esse Acórdão conclui pela violação do princípio da proporcionalidade na restrição dos direitos à reserva da intimidade da vida privada e familiar, ao sigilo das comunicações e a uma tutela jurisdicional efetiva.

Pergunta de um leigo: tinha mesmo de ser assim? Se calhar, não… Ao que é público, algures por 2014, o Tribunal da Justiça da União Europeia publicou um acórdão em que se referiam inconstitucionalidades desta Lei e que insistiu com novo acórdão em 2016. Como estas notícias devem chegar a Portugal por pombo-correio, algures por janeiro de 2019 a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, alertou a então ministra da Justiça Van Dunen para esta situação e, alegadamente por razões de calendários eleitorais de 2019, esta então ‘chutou para canto’. Estamos em 2022 e entretidos à espera de que o ‘canto seja marcado’ porque Van Dunem terá tido outras prioridades, o TC ‘apita e marca penálti’.

De repente acorda toda a gente, já a imaginar a profusão de casos judiciais que ‘vão pelo cano’, estejam ou não em curso e/ou transitados em julgado. Até Lucília Gago (procuradora-geral da República) veio arguir a nulidade do acórdão, prontamente rejeitado pelo TC. Felizmente que não sou jurista para compreender o incompreensível, mas sou cidadão e confrange ver tanta hesitação, porque não incompetência nos órgãos gestores deste país. 

Agora ir-se-á remediar (tradição lusa), porque o prevenir, apesar de tantas campainhas terem soado, já vai tarde. O PSD (por méritos de Mota Pinto) já apresentou uma alternativa de lei para ser discutida a 3 junho, o PS (Brilhante Dias) já veio dizer que estarão prontos a discutir a mesma, o Presidente Marcelo já veio sentenciar que quando a lei for aprovada no Parlamento vai de imediato para o TC para aferir da inconstitucionalidade. 

Lá para as calendas teremos a questão resolvida. Até lá, certinho e direitinho é termos uma profusão de recursos judiciais nos tribunais, alegando a nulidade de milhares de processos e agora os juízes que se desembrulhem até às cenas dos próximos capítulos. A Justiça não merece tantos tratos de polé e os cidadãos portugueses, esmagados por tantos impostos, merecem melhores dirigentes.

2. Desde novembro de 2016 que Portugal não tinha de pagar juros nas emissões de curto prazo, ou seja até um ano. Foram 28 emissões que foram lançadas, desde então, com juros negativos. Na emissão de 18 de maio, Portugal colocou Eur. 875 M, com a taxa de juro de 0,236%. Os analistas dizem-se surpreendidos, mas os sinais há muito que estavam dados, quer através das declarações de Lagarde (BCE), alertando para (i) as reduções de compra de dívida pública e (ii) o aumento das taxas diretoras já no Verão, quer pela persistente taxa de inflação (7,4% na Zona Euro em abril de 2022).

Esta semana ainda foram adicionalmente colocados Eur. 625 M a 6 meses, a uma taxa ainda negativa (-0,179%), embora superior à taxa da colocação da emissão anterior (-0,571%). Os sinais estão aí todos e a nossa sorte é a atuação preventiva do IGCP, conforme se pode constatar pelas declarações atempadas de Cristina Casalinho: “Estamos preparados para a subida de taxas de juro, visto nos últimos anos se ter procedido ao aumento da maturidade média da emissão de obrigações de médio e longo prazo, de modo a beneficiar de taxas de juro baixas durante o período de tempo o mais longo possível”.

A realidade é que dá muito trabalho ter sorte e o reflexo da descida dos juros na despesa pública nacional face aos valores orçamentados (uma poupança em 2021 de Eur 623 M) também muito se deve à visão preventiva do nosso IGCP.

P.S. – Segundo relatório do Conselho das Finanças Públicas sobre a execução orçamental de 2021 agora publicado, o Governo apenas executou cerca de Eur 90 M do PRR (dos cerca de Eur. 500 M previstos). Apesar de ter recebido no Verão a verba de cerca de Eur 2,2 M referente ao PRR, terá havido atrasos na distribuição das mesmas às diversas entidades, o que explicará uma taxa de realização tão inferior. Seja assim ou assado, a verdade é que a economia precisa destas verbas e haverá que rapidamente investigar as causas do que sucedeu para se suprirem eventuais ‘areias na engrenagem’.