O crime de enriquecimento injustificado foi aprovado, no Parlamento, pela maioria PSD/CDS. Cavaco Silva remeteu o diploma para fiscalização preventiva da constitucionalidade de duas normas da lei.
O Presidente justificou o pedido, por estar em causa “uma área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de direito como a liberdade” pelo que “não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade”.
De facto, o TC já julgou inconstitucional um modelo jurídico deste crime, então denominado de enriquecimento ilícito. A falta de determinação do bem jurídico protegido e a ofensa ao princípio da presunção de inocência do arguido (a inversão do chamado ‘ónus da prova’) justificaram então o chumbo.
A vice-presidente do PSD Teresa Leal Coelho que fora a principal impulsionadora do crime de enriquecimento ilícito voltou a sê-lo nesta nova tentativa de legislar. O nome do crime passou a ser de enriquecimento injustificado, e a maioria garantiu que estavam ultrapassados os problemas jurídicos que haviam merecido do chumbo do TC, mas a oposição votou contra, argumentando com a inconstitucionalidade da lei.