A associação diz que, não compreende por que se consagra este regime de exceção para alguns contribuintes (que tenham entregue a declaração no primeiro dia da 1ª Fase) e se esquecem outros (considerando que houve correções no portal até, pelo menos, 19 de abril); ou como se consagra este regime de exceção (dado que a lei tributária não contempla (ainda) a figura de “entrega fora de prazo por erro imputável aos serviços tributários”) e questiona a forma como o tal regime de exceção vai ser carregado no sistema informático da AT.
“É clamorosa a desproporção na relação tributária entre as partes, tudo sendo exigido a uns: contribuintes) com a definição rigorosa de deveres, prazos e coimas – e nada a outros, como é o caso da Autoridade Tributária”, diz ainda a DECO.
Por isso mesmo, defende que "a desigualdade e a aparente inimputabilidade da “máquina” fiscal do Estado devem ser contidas" e, como tal, diz que "fisco deveria ser obrigado a indemnizar os cidadãos lesados pelos seus erros".
Perante esta discriminação, a entidade pede aos grupos paramentares que levem a cabo uma alteração legislativa que preveja a obrigação de indemnização dos contribuintes lesados por erros e atrasos imputáveis à máquina fiscal e que se revelem economicamente prejudiciais para aqueles.
Em causa está uma "falha no simulador [do IRS] que está disponível no portal" das finanças, que está relacionada com a opção pela tributação conjunta ou separada, e que fez com que alguns contribuintes, que escolheram uma ou outra opção em função da que lhe era mais favorável, tivessem recebido menos do que o valor simulado.
No entanto, de acordo com o Ministério das Finanças "todos os contribuintes que foram afetados por aquele erro informático que se verificou até às 15h do dia 1 de abril podem entregar uma nova declaração sem coimas até ao final do mês de maio".
E como a partir das 15h do dia 1 de abril já não se verificou o erro, segundo as Finanças, "as declarações que tenham sido entregues a partir desta hora não foram afetadas" e, por isso, "aplicam-se as regras normais”.