“O Ministério da Educação foi hoje notificado do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que corrobora a interpretação do Governo relativamente aos contratos de associação”, avança o gabinete de Brandão Rodrigues em comunicado, explicando que segundo a leitura da PGR o Governo não está contratualmente obrigado a financiar turmas de início de ciclo nos locais onde existe uma redundância entre a rede pública de escolas e a oferta privada financiada por contratos de associação.
“O parecer reafirma que a celebração de contratos de associação tem de ter em conta as “necessidades existentes” de estabelecimentos públicos de ensino como pressuposto legal da celebração dos mesmos”, sublinha a nota do Ministério, lembrando que a PGR aponta para o facto de os contratos celebrados em 2015/2016 por Nuno Crato terem de ser lidos tendo em conta o que está na Lei de Bases do Ensino Educativo.
“Assim, o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo deve ser aplicado em conformidade com o disposto na Constituição e na Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, designadamente o seu artigo 8.º, que determina que a celebração destes contratos só pode ter lugar quando os estabelecimentos privados de ensino “(…) se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar”, explica o Ministério da Educação.
Esta alusão é importante, porque o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi revisto no tempo do ministro Nuno Crato, deixando cair a referência expressa ao facto de os contratos com os privados servirem apenas para suprir as carências da rede pública.
Essa mudança do Estatuto feita por Crato tem sido, contudo, considerada ilegal pelo Ministério, que alega que esse diploma nunca pode ir contra uma lei de valor superior como a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo. E que tem frisado também o facto de na Constituição haver uma referência a uma “rede de estabelecimentos públicos de ensino”, que deixa cair por terra a ideia de que o serviço público de Educação pode ser prestado indiferentemente por privados ou pela escola pública.
O gabinete de Brandão Rodrigues aproveita, de resto, o parecer da PGR para lembrar que não irá pôr em causa os contratos celebrados por Nuno Crato na sequência de um concurso público e que estarão em vigor ainda por mais dois anos letivos.
Dentro desse espírito, o Governo assegura que irá manter o financiamento, mesmo em colégios que fiquem a menos de 10 km das escolas públicas, para respeitar o que foi contratado, cortando já apenas as turmas de início de ciclo e garantindo que os alunos que frequentam estes estabelecimentos não têm de mudar de escola a meio de um ciclo letivo.
“O Ministério da Educação cumprirá escrupulosamente os contratos celebrados pelo anterior Governo em final de legislatura, na exata latitude e medida com que a Procuradoria-Geral da República os interpreta no parecer hoje conhecido. O parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, depois de devidamente homologado, será publicado em Diário da República, vinculando a atuação da Administração Pública sobre esta matéria”, conclui o Ministério.