O Presidente da República promulgou o diploma que obriga o fisco a divulgar as estatísticas com o valor total e destino das transferências de dinheiro para os chamados paraísos fiscais.
Marcelo Rebelo de Sousa aprovou “diploma que determina a publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada (vulgo offshores), alterando a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro", lê-se no site da Presidência da República.
O diploma tinha sido aprovado por unanimidade o mês passado no Parlamento, depois da polémica ter estalado com a não publicação pelo anterior governo PSD-CDS dos dados das transferências para offshores.
A Autoridade Tributária e Aduaneira fica assim obrigada a publicar anualmente, no seu site, o valor do envio de dinheiro para territórios cujos regimes de tributação sejam mais favoráveis.
Recorde-se que esta questão ganhou maior relevância após a descoberta de que 10 milhões de foram transferidos para paraísos fiscais.
A publicação das estatísticas não foi feita entre 2011 e 2015, época em que Paulo Núncio era secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Os dados só voltaram a ser divulgados pelo novo governo de Esquerda, por decisão do atual secretário de Estado, Fernando Rocha Andrade.