O presidente da República promulgou esta quarta-feira as novas regras na lei de arrendamento que aumentam a proteção dos inquilinos contra despejos, caso tenham 65 anos ou mais e vivam na mesma casa “há mais de 15 anos” no momento da entrada em vigor da lei. O chefe de Estado, deixou, contudo, vários avisos, lamentando as “numerosas e contínuas alterações a um regime que deveria manifestamente ser mais estável”.
Marcelo Rebelo de Sousa defendeu que as novas regras podem acautelar situações de desiquilíbrio ou de “especial fragilidade” entre senhorios e arrendatários, mas “provocar, como se viu no passado, um maior constrangimento no mercado do arrendamento para habitação”. Ou seja, Belém alertou para os efeitos que a nova legislação pode ter no mercado de arrendamento, designadamente para os riscos de frustrar “os interesses de futuros inquilinos, bem como de potenciais senhorios".
A legislação foi aprovada a 21 de dezembro e prevê um prazo mínimo de um ano para novos contratos, renovável por três anos.
O Balcão Nacional de Arrendamento mantém-se em funcionamento com a competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo.