TC declara lei da autodeterminação de género inconstitucional, mas não aponta erros no seu conteúdo

Para o Tribunal Constitucional, a lei “diz respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias, pelo que o conteúdo constante no diploma não pode ser definido através de regulamento administrativo, por se tratar de competência legislativa reservada da Assembleia da República”. 

O Tribunal Constitucional (TC) declarou, esta terça-feira, inconstitucional a lei do Governo sobre a autodeterminação do género, publicada em 2018, uma vez que viola a competência exclusiva do parlamento de legislar sobre a matéria. A decisão do TC não coloca em causa o conteúdo da lei.

"O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas relativas à promoção do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito do sistema educativo, por entender que violam a reserva de lei parlamentar", aponta o TC em comunicado.

No mesmo documento, o Tribunal indica que não coloca em questão “a substância daquelas normas, no que diz respeito à proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e à liberdade de programação do ensino particular”, deixando “intocada a garantia do direito à identidade de género e de expressão de género e a proibição de discriminação no sistema educativo", assinala.

Para o TC, a lei, desenvolvida pelo Governo, "diz respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias, pelo que o conteúdo constante no diploma não pode ser definido através de regulamento administrativo, por se tratar de competência legislativa reservada da Assembleia da República", levando o tribunal a pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas, esta terça-feira, em plenário.

Esta lei foi alvo de uma fiscalização sucessiva a pedido de "um grupo de 86 deputados à Assembleia da República, dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD), do CDS-Partido Popular (CDS-PP) e do Partido Socialista (PS)", entregado ao Tribunal no dia 19 de julho de 2019, segundo indica o acórdão do TC.

De acordo com o documento do TC, o tribunal não considerou os fundamentos apresentados no pedido de fiscalização, que se relacionavam com uma alegada imposição de uma “ideologia de género” no ensino, e focou-se apenas nas alegações uma violação do direto de reserva legislativa do parlamento.

"O Tribunal começou a apreciação do pedido pelo segundo dos fundamentos invocados. Entendeu-se que se, como defendiam os requerentes, a definição do conteúdo das medidas de proteção previstas na lei tem lugar, não no nível do diploma legal que as prevê, mas no nível administrativo para o qual este reenvia a sua regulamentação, a principal questão de constitucionalidade diz respeito a saber se o objeto do reenvio integra a reserva de lei. Sendo esse o caso, as normas legais não têm densidade suficiente para a apreciação do primeiro fundamento", explica em comunicado.

A lei, originada pelos socialistas, foi aprovada em 12 de julho de 2018 e publicada no agosto seguinte, e veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.