A votação do diploma que previa que pessoas que “tenham superado situações de risco agravado de saúde” fossem proibidas de ser vítimas de “práticas discriminatórias” – que consagra o “direito ao esquecimento” -, foi, esta quarta-feira, adiada por mais uma semana. Assim foi porque, em reunião parlamentar da Comissão de Orçamento e Finanças – onde o diploma era discutido na especialidade -, o PSD pediu o adiamento potestativo do projeto-lei do PS.
Ao i, Miguel Costa Matos, jovem deputado socialista e um dos ‘pais’ do projeto, confessou-se “muito surpreendido” com a posição do PSD, explicando também não terem sido dadas “razões” que a justificassem.
Não obstante o adiamento, Costa Matos demonstra-se esperançoso que o projeto seja aprovado para a semana: “Não podemos fazer nada. Ficamos sujeitos a respeitar a vontade deles. Para a semana há votação e tudo indica que haverá condições para aprovar o diploma. Já na generalidade mereceu amplo consenso. E agora, tendo-se melhorado aqui e ali, estamos novamente reunidos para um amplo consenso”.
O projeto-lei do PS pretende reforçar a “proteção da pessoa segurada, proibindo práticas discriminatórias, melhorando o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado riscos agravados de saúde”, consagrando, assim, o “direito ao esquecimento”.
No diploma, o PS sustenta haver “discriminações graves e injustas” para aquelas pessoas que, “tendo vencido a situação de doenças [como as oncológicas] , em vez de celebradas, vêm-se marcadas por certas práticas contratuais de natureza discriminatória”.
Segundo o partido, “estas práticas são particularmente visíveis no acesso ao crédito, em especial ao crédito à habitação, e a contratos de seguros, com implicações especialmente relevantes no desenvolvimento pessoal e na efetivação de direitos como o direito à habitação por parte destes cidadãos”.
O partido mune-se ainda de exemplos europeus em que o direito já está consagrado para rematar: “a portabilidade deste preceito é testemunho não só de uma relevância para a vida dos cidadãos que ultrapassa fronteiras, como também da adequabilidade desta norma a diferentes sistemas jurídicos e financeiros”.