Homem condenado a 10 anos de prisão por abuso sexual de menor

Tribunal teve em consideração antecedentes criminais do arguido, que incluiam crimes idênticos.

O Tribunal de Vila Real condenou um homem a uma pena de 10 anos de prisão por mais de 70 crimes de abuso sexual de crianças e 50 crimes de recurso à prostituição de menores, segundo fonte judicial. 

De acordo com a informação divulgada na página da Internet da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o Tribunal Judicial de Vila Real condenou o arguido a uma pena única de 10 anos de prisão por abusos a uma menor, que começaram quando ela tinha 12 anos e se prolongaram até aos seus 17 anos.

Ainda segundo o acórdão, datado de 27 de setembro, o coletivo de juízes deu como provadas "condutas de natureza sexual tidas pelo arguido com uma menina filha de um amigo".

Entre os 13 e os 16 anos da ofendida, estas condutas ilícitas ocorreram com periodicidade quinzenal e, a partir dessa idade e até a vítima ter completado 17 anos, o detido levou a cabo as condutas criminosas várias vezes por semana.

Os factos ocorreram em várias localidades dos distritos de Vila Real e Bragança, inicialmente no interior da bagageira do veículo automóvel do arguido e posteriormente num anexo da residência da ofendida.

Por todas estas coisas, o arguido foi condenado pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, 72 crimes de abuso sexual de crianças, 50 crimes de recurso à prostituição de menores, um crime de pornografia de menores e um crime de coação sexual agravado.

Para a aplicação da pena, o tribunal teve em consideração os antecedentes criminais do arguido, por crimes idênticos, tendo o mesmo cumprido penas de prisão efetivas, ainda o tempo de duração da atividade criminosa, as consequências nocivas para a ofendida, designadamente para a sua saúde psíquica, tendo mesmo que ser institucionalizada.