O Ministério Público pediu esta segunda-feira a condenação do secretário-geral do PSD, José Silvano, e da deputada social-democrata Emília Cerqueira por falsidade informática, no âmbito do caso "das presenças fantasma" no plenário da Assembleia da República.
Sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar, nas alegações finais do julgamento, o MP aceitou a narrativa da acusação e pediu a condenação dos dois deputados.
A defesa de José Silvano e de Emília Cerqueira pediu já a absolvição dos seus constituintes, considerando não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade, uma vez que Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD, para registar a sua presença.
"É absolutamente manifesto que os arguidos, os crimes de falsidade informática e a narração da acusação não compreendem os elementos objetivos" do crime de falsidade informática, frisou a advogada Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira.
A advogada pediu à juíza singular de julgamento que decida que não houve crime de falsidade informática em relação aos factos ocorridos no Parlamento em 18 e 24 de outubro de 2018.
Elina Fraga, advogada de José Silvano, também pediu que se considere não provada a prática do crime, acusando o Ministério Público de seguir a narração da acusação, sem ter feito prova em julgamento.
"Não se podendo provar que José Silvano tenha pedido (a Emília Cerqueira) para registar a sua presença no plenário, é de absolver ambos os arguidos", concluiu.
A leitura da sentença está marcada para o próximo dia 2 de fevereiro.