Na edição desta segunda-feira, o i anunciava que o Ministério Público instaurou um inquérito crime a Mariana Mortágua, deputada do Bloco de Esquerda, para apurar eventual prática de infrações na sua colaboração com o Jornal de Notícias (JN), em regime de exclusividade. Uma informação entretanto confirmada pela Procuradoria-Geral da República. Trata-se de uma investigação que teve origem numa queixa e que está a ser dirigida por um magistrado do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, sujeita a segredo de Justiça.
Em reação, desde a Assembleia da República, Mortágua revelou que tomou conhecimento deste inquérito através da comunicação social, sem, no entanto, se revelar preocupada com a sua conclusão. Afinal de contas, augura a deputada, a investigação deverá chegar “à mesma conclusão” do Parlamento, de que não existe qualquer irregularidade ou ilegalidade da sua parte.
“Eu tive conhecimento pela comunicação social deste assunto e foi também pela comunicação social que soube que ele foi espoletado por uma queixa, apesar de a Assembleia da República já ter esclarecido que não existia qualquer ilegalidade ou qualquer irregularidade”, explicou a deputada bloquista, argumentando que “a própria Assembleia da República já teve oportunidade de comunicar aos senhores jornalistas e de esclarecer que não existiu qualquer ilegalidade e que toda a situação está regularizada”, considerando assim que o assunto foi já encerrado pelo Parlamento.
Nas suas explicações à comunicação social, Mortágua fez ainda uso dos esclarecimentos dados pela Comissão de Transparência, que, diz, “teve a oportunidade de se debruçar sobre esta matéria e que concluiu por unanimidade que não existe qualquer irregularidade e que a situação está por isso regularizada”. Refere-se a deputada ao parecer aprovado em 24 de março pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, no qual concluiu que a colaboração de Mortágua com o JN, no papel de colunista, não viola o regime de exclusividade. “Eu irei colaborar com qualquer instituição que tenha interesse sobre esta matéria, tal como colaborei com a Assembleia da República e estou certa de que qualquer outra instituição chegará à mesma conclusão que a Assembleia da República chegou”, concluiu.
Já num relatório do Grupo de Trabalho – Registo de Interesses publicado em 2020, o mesmo concluiu que “as colaborações remuneradas com a imprensa escrita são consideradas como perceção de rendimentos provenientes de direitos de autor, não sendo por isso, em linha com a doutrina estabilizada nesta matéria, incompatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade”. Ao mesmo tempo, “as colaborações remuneradas com órgãos de comunicação social que revistam outra natureza (v.g. participação regular em programas de comentário ou debate televisivo) não se podem reconduzir à perceção de direitos de autor, não sendo por isso compatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade (sendo, todavia, compatíveis com o exercício do mandato, nos termos gerais)”, segundo se lê ainda no mesmo documento.