Por Felícia Cabrita e Maria Moreira Rato
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou de forma liminar a providência cautelar colocada por advogados de arguidos do caso BES para tentar impedir que um novo juiz substituísse Ivo Rosa na instrução do processo.
A decisão foi tomada pelo juiz conselheiro Manuel Capelo, sendo que este argumenta que o advogado dos arguidos Alexandre Cadosch e Charles Creton não tem legitimidade para fazer tal pedido que é apenas do foro da gestão da magistratura. E já tornou público que vai recorrer à conferência do STJ, em declarações à agência Lusa.
Mas esta é apenas uma das frentes desta guerra. O processo foi também bombardeado pelos advogados dos arguidos com pedidos de nulidades e irregularidades sendo que o novo juiz permitiu dar mais tempo ao Ministério Público (MP) para se pronunciar sobre as mesmas.
Para além disso, os crimes dos arguidos João Alexandre Silva – um dos crimes de falsificação de documentos de que está acusado prescreve em abril de 2024 e o outro em dezembro desse mesmo ano – e Paulo Nacif – os crimes prescrevem em agosto de 2024 –, bancários e ex-responsáveis pelo BES da Madeira, correm o risco de prescrever, sendo que tal levaria a que ficassem livres de quaisquer acusações.
Perante esta nova providência cautelar, Pedro Correia, o juiz que foi substituir Ivo Rosa, tinha adiado as sessões marcadas para esta semana, sendo que a decisão do magistrado acontece devido aos requerimentos apresentados por um conjunto de cerca de 20 advogados que contestaram a troca de juízes e de a providência cautelar contra o afastamento de Ivo Rosa.
O caso BES/GES, cuja figura central é Ricardo Salgado, conta agora com 30 arguidos – 23 pessoas e sete empresas –, no entanto antes eram 25 (18 pessoas singulares e sete empresas), sendo que cinco foram acrescentados pelo magistrado Ivo Rosa. Importa mencionar que são funcionários do banco e foram alguns dos lesados que se constituíram assistentes no processo, solicitando que também eles fossem responsabilizados em termos criminais.
Este megaprocesso da Justiça portuguesa reúne, no processo principal, 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.