O Presidente da República promulgou na segunda-feira o diploma da Assembleia da República que limita a atualização de rendas para 2023 a 2%, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões.
“Sublinhando a importância e urgência das medidas aprovadas e tendo em consideração a Jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de pensões, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias”, lê-se na nota divulgada pela Presidência.
A versão final do diploma do Governo com medidas de mitigação do impacto da subida dos preços foi aprovada no Parlamento, a 22 de setembro, com votos a favor do PS e do Chega, votos contra do PSD, IL, PCP e BE e abstenções do PAN e do Livre.
A proposta em causa estabelece uma atualização das pensões diferente da prevista na lei em vigor, com aumentos entre 4,43% e 3,53% em função do montante auferido pelos pensionistas, bem como o ‘travão’ às rendas que em 2023 terão um aumento limitado a 2% e a descida do IVA de 13% para 6% para consumos até 100 kWh mensais de eletricidade.
O texto final inclui ainda a impenhorabilidade dos apoios excecionais às famílias, como o apoio extraordinário e não repetível de 125 euros a adultos não pensionistas e cujo rendimento bruto mensal não supere os 2700 euros, e o complemento equivalente a meia pensão que vai ser pago aos pensionistas em outubro.