Multa ERSE. Perdão sem explicação

O OE para 2023 ‘livrava’ três ex-governantes (dois do PS e uma do PSD) do pagamento de uma multa de 1,8 milhões. Por despesas feitas em cartões de crédito e empréstimos sem juros quando exerceram funções na administração da ERSE. A proposta, como notou João Miguel Tavares no Público, foi retirada à ‘ultima hora’. O…

O silêncio mantém-se em torno da tentativa de perdão de uma multa milionária de 1,8 milhões de euros a três ex-governantes quando desempenhavam cargos na Entidade Reguladora do Setor Energético (ERSE), abortada à última hora na proposta de Orçamento de Estado para 2023. Em causa estão os antigos secretários de Estado do socialistas Ascenso Simões e Vítor Santos e a também ex-secretária de Estado social-democrata Maria Margarida Aguiar – que exerceram funções respetivamente de presidente e vogais da administração daquela entidade reguladora. E que, nessa condição, segundo o Tribunal de Contas, terão recebido pagamentos indevidos, nomeadamente por meio da utilização de cartões de crédito para pagamento de despesas pessoais ou através de empréstimos sem juros.

O caso ganhou maior relevo quando deu entrada no Parlamento uma proposta pela mão dos socialistas de alteração ao Orçamento do Estado para o próximo ano, ilibando os três ex-administradores.

A proposta foi justificada pela transposição de duas diretivas europeias relativas ao mercado energético, mas acabou por dividir a bancada socialista, uma vez que alguns deputados consideraram que iria abrir um precedente para que o Parlamento anulasse a decisão de um tribunal.

A verdade é que a proposta – como denunciou João Miguel Tavares numa das suas últimas crónicas no Público, intitulada Cronologia de um escândalo abafado à última hora – acabou por ser retirada em silêncio.

Contactado pelo Nascer do SOL, o Governo (através do Ministério da Economia e do das Finanças), não quis prestar quaisquer esclarecimentos.

E também o PSD, nomeadamente através da bancada liderada por Joaquim Miranda Sarmento, preferiu guardar reserva sobre o assunto.

Já a ERSE respondeu que "é categoricamente falso que os três administradores citados tenham sido julgados por terem retirado qualquer benefício pecuniário, direta ou indiretamente, do exercício das suas funções nesta entidade”.

E acrescentou: "as afirmações sobre alegadas regalias – das quais os três administradores em causa nunca beneficiaram – não constituem objeto de qualquer processo que tenha sido julgado ou de qualquer outro processo judicial conhecido".

O caso remonta a 2003, como denuncia José Miguel Tavares, no seu artigo de opinião no Público, Cronologia de um escândalo abafado à última hora, quando a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) revelou que os trabalhadores do órgão regulador estavam a beneficiar de um conjunto de regalias. E nesse mesmo ano, avançou com uma auditoria na ERSE entre 2010 e 2011, concluindo que os três membros do conselho de administração tinham aprovado em ano e meio, regalias e suplementos remuneratórios no valor de 2,5 milhões de euros. A entidade contava com 75 funcionários, o que dá, de acordo com o colunista, em suplementos ao ordenado, uma média de mais de 22 mil euros anuais por trabalhador.

O processo vai no ano seguinte para o Ministério Público (MP) e ficou parado até 2021. Em fevereiro de 2022, o TdC condena os ex administradores como «coautores de uma infração financeira reintegratória continuada por pagamentos indevidos», apesar de reconhecer que não tinham atuado em «beneficio próprio».

De acordo com a CNN, em causa estavam ainda prémios de assiduidade e desempenho, complementos ao abono de família e ao subsídio de doença e subsídios de estudo para os filhos, das creches até à universidade. Em 2007, a ERSE substituiu a tradição de atribuir cartões de crédito para despesas pessoais numa «parcela complementar de vencimento», processada 14 vezes por ano, da qual beneficiaram oito trabalhadores.

Vítor Santos, que era o presidente da ERSE, está ainda condenado a pagar mais 200 mil euros. Já Maria Margarida Aguiar, secretária de Estado no Governo Durão Barroso, terá de repor cerca de 100 mil euros, incluindo também juros. Só foi responsável por quatro meses de pagamentos, tendo depois sido substituída por Ascenso Simões.

Segundo a CNN, o Tribunal de Contas deu como provado que estas remunerações nunca foram homologadas pelo Governo, ao contrário do que sustentaram os antigos administradores da ERSE. Os juízes reconhecem que os pagamentos indevidos «não foram em benefício próprio dos antigos administradores», mas consideraram a experiência governativa uma das provas de que tinham «consciência» da ilegalidade. E acrescentou: «A capacidade dos demandados e o dever de conhecimento das regras legais, nomeadamente sobre atos da reserva governamental, apresenta-se reforçado pelos factos probatórios públicos e notórios de todos terem anteriores experiências governamentais», dizia o TdC.

Condenação essa levou os antigos governantes a apresentarem recurso para o Tribunal Constitucional, última instância que pode reverter o processo

A norma do OE para 2023 vinha colmatar a falta de homologação pelo Governo daquelas despesas. Com efeitos retroativos, que assim ‘salvavam’ os três ex-governantes.

Com efeito, a proposta de OE para 2023 previa: «Sendo necessária a compatibilidade do regime constante do Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, com as Diretivas n.º 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, consideram-se homologadas, conforme exigido pelo n.º 3 do artigo 54.º do referido decreto-lei e com efeitos à data de entrada em vigor daquelas diretivas, as remunerações e demais regalias e benefícios suplementares do pessoal aí abrangido». Acrescentando ainda que «fica impedida a efetivação de eventual responsabilidade, seja ela sancionatória, reintegratória, contraordenacional ou penal, por força da aplicação retroativa prevista no número anterior».

Um articulado feito à medida dos três antigos governantes e administradores da ERSE, que assim ficariam livres de quaisquer responsabilidades.

 

Cartões de crédito proibidos desde Ferreira Leite

Desde o tempo de Manuela Ferreira Leite como ministra das Finanças que os titulares de cargos públicos, eleitos ou nomeados, deixaram de poder utilizar cartões de crédito para a realização de despesas inclusivamente no exercício de atividade ou função do âmbito da entidade representada.

A proibição de utilização de cartões de crédito, aliás, também consta do Estatuto do Gestor Público (art. 32.º), que é aplicável subsidiariamente aos titulares de cargos nas Entidades Reguladoras. De acordo com o artigo 2, o decreto-lei é aplicável «aos membros de órgãos diretivos de institutos públicos de regime especial, bem como às autoridades reguladoras independentes, nos casos expressamente determinados pelos respetivos diplomas orgânicos, em tudo o que não seja prejudicado pela legislação aplicável a estas entidades».