Os serviços mínimos que estão em vigor nas escolas foram prolongados até ao final do mês de março pelo Tribunal Arbitral na sequência da greve do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), convocada entre os dias 20 e 31 de março.
Por outras palavras, as escolas terão de assegurar pelo menos três horas de aulas no ensino pré-escolar e 1º ciclo, assim como três tempos letivos diários por turma no 2º e 3º ciclos e ensino secundário.
Além disso, também voltam a estar garantidos os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais de educação inclusiva, apoios terapêuticos, apoios aos alunos em situações vulneráveis, acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar das crianças.
Por sua vez, os trabalhadores não docentes têm de assegurar o serviço de portaria, a disponibilização de refeições e a vigilância dos alunos dentro das instituições.
A decisão foi publicada na segunda-feira e foi tomada por unanimidade.