O Presidente da República decidiu não promulgar a lei da eutanásia e devolve o diploma diretamente ao Parlamento.
“O Presidente da República decidiu devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 43/XV, sobre a morte medicamente assistida”, lê numa nota publicada no site da Presidência.
“Com efeito, o Presidente debruça-se, apenas, sobre o aditamento introduzido nesta nova versão, que vem considerar que o doente não pode escolher entre suicídio assistido e eutanásia, pois passa a só poder recorrer à eutanásia quando estiver fisicamente impedido de praticar o suicídio assistido”, justificou Marcelo Rebelo de Sousa.
Para o chefe de Estado, “importa clarificar quem reconhece e atesta tal impossibilidade. Por outro lado, convém clarificar quem deve supervisionar o suicídio assistido. Isto é, qual o médico que deve intervir numa e noutra situação”.
Recorde-se que a lei tinha sido aprovada no mês passado na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, BE, IL, dos deputados únicos do PAN e do Livre e seis deputados do PSD. Os restantes sociais-democratas, o Chega e o PCP votaram contra e um deputado do PS absteve-se.