O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, o diploma que permite que as pensões passem a ser atualizadas a partir do ano seguinte ao da sua atribuição.
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência.
Em causa está uma alteração à legislação atual, que passa a determinar que as pensões atribuídas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações passam a ter o primeiro aumento no ano seguinte ao da sua atribuição, o que não acontecia até agora.
Desta forma, as pensões iniciadas em janeiro de 2024 vão ser atualizadas já a partir de janeiro de 2025, obedecendo a uma fórmula que tem em conta o crescimento da economia e a taxa de inflação.
A atualização foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 2 de outubro, tendo o Governo referido que a atualização em 2025 de todas as pensões atribuídas em 2024 tinha um custo estimado de 42 milhões de euros.