Marcelo Rebelo de Sousa promulga alterações do Governo a apoios sociais

Para o Presidente da República, a promulgação serve para reconhecer “a sua importância também social e o seu cabimento orçamental, quer na aplicação do anterior regime, quer para o futuro, incluindo no que possa ser mais abrangente e mais vantajoso para os beneficiários”.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta segunda-feira, as alterações do Governo ao acesso a apoios sociais, evidenciando que ao estender-se as medidas recentemente aprovadas no Parlamento está a reconhecer-se “a sua importância também social e o seu cabimento orçamental”.

"O Presidente da República sublinha o significado social das medidas constantes deste diploma, assim como o facto de ele salvaguardar, alargando-as, as medidas aprovadas pela Assembleia da República através da Lei n.º 15/2021, de 07 de abril, deste modo reconhecendo a sua importância também social e o seu cabimento orçamental, quer na aplicação do anterior regime, quer para o futuro, incluindo no que possa ser mais abrangente e mais vantajoso para os beneficiários", lê-se na nota divulgada no site oficial da Presidência da República.

Recorde-se que em causa está um decreto-lei aprovado no Conselho de Ministros no dia 8 de abril que regulamenta e modifica a condição de recursos para ter acesso ao apoio extraordinário ao rendimento e à diminuição da atividade dos trabalhadores.

Segundo a mesma nota, o Presidente da República também promulgou um diploma do Governo que define a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia de covid-19, aprovado no dia 1 de abril em Conselho de Ministros.

De acordo com o documento desta reunião, este decreto-lei "clarifica a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença covid-19” em relação aos trabalhadores que perderam os seus rendimentos, “os quais se consideram ou equiparam, na sua grande maioria, a prestações do sistema de segurança social, estando, por isso, excluídos de tributação em sede de IRS".

Na mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa refere que a Lei n.º 15/2021, de 07 de abril foi uma das que promulgou depois da aprovação pelo Parlamento e que o Governo disse que vai enviar para o Tribunal Constitucional para fiscalizar a sua constitucionalidade, alegando a violação da chamada “lei-travão” inscrita na Constituição.