Marcelo devolve ao Governo diploma da privatização da TAP

Chefe de Estado lembra que já tinham sido pedidos esclarecimentos complementares, mas que há três questões que “infelizmente” não ficaram claras nas respostas do Governo.

O Presidente da República devolveu, esta sexta-feira, ao Governo o diploma de privatização da TAP, solicitando a “clarificação de três aspetos que considera essenciais: a capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica como a TAP; a questão da alienação ou aquisição de ativos ainda antes da privatização; a transparência de toda a operação”.

Numa nota publicada no site da Presidência, e na qual o chefe de Estado se dirige diretamente ao primeiro-ministro, Marcelo Rebelo de Sousa lembra que foram pedidos “esclarecimentos complementares ao Governo” sobre a privatização, mas que as respostas “infelizmente” “não permitiram clarificar na totalidade” as questões que considera essenciais, são elas:

1. A questão da futura efetiva capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica, como a TAP, já que, admitindo-se a venda de qualquer percentagem acima de 51%, não se prevê ou permite, expressamente, em decisões administrativas posteriores, qualquer papel para o Estado.

2. A questão de o diploma admitir que a TAP possa alienar ou adquirir, antes mesmo da decisão de venda, quaisquer tipos de ativos, sem outra mínima precisão ou critério, o que vai muito para além da projetada integração da Portugália na TAP, SA.

3. A questão de não assegurar a total transparência, numa fase de contactos anteriores à elaboração do caderno de encargos, ou seja, das regras que nortearão a escolha de eventual comprador, no mínimo tornando claro que não serão negociações vinculativas e que desses contactos ficará registo, fundamental para garantir a prova da cabal isenção dos procedimentos, se for levantada, em momento ulterior, a questão da acima mencionada transparência do processo e da escolha do comprador.

Para o Presidente da República, “estas três questões específicas, mas cruciais, podem ser dilucidadas sem demasiadas delongas, isto é, sem prejuízo para a urgência do processo”.

Assim, Marcelo Rebelo de Sousa devolve “sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, o Decreto que aprova o processo de reprivatização da TAP, para que o Governo possa reapreciar a matéria, nas três questões acima enunciadas”, lê-se ainda na mesma nota.