OE2023. Conheça as medidas para as Empresas

A grande novidade diz respeito à aplicação da taxa sobre lucros extraordinários que avançará ainda em 2022. Por outro lado, apresenta benefícios para as empresas que subam salários ou que invistam no interior. Seguindo exemplos de anos anteriores, a proposta mantém contribuição extraordinária para o setor energético e banca. E dividendos da Caixa e Banco…

por Daniela Soares Ferreira e Sónia Peres Pinto

A grande surpresa da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano é a ausência da verba que o Estado irá injetar na TAP ao contrário do que tem acontecido em anos anteriores, desde que a companhia aérea voltou para mãos públicas. Em relação a esta ausência de valores, Fernando Medina disse apenas: “Não há nada a referir neste momento”, garantindo que a “operação será desenhada no seu tempo próprio” e não no âmbito do Orçamento do Estado para este ano. Mas para o dia-a-dia empresarial há algumas novidades que, no entanto, foram ofuscadas depois de o Governo ter anunciado este domingo um acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade em Concertação Social.

Imposto sobre lucros extraordinários

Depois de muito impasse, o Governo sempre vai avançar com a criação de um imposto sobre os lucros extraordinários das empresas, após ter sido aprovado em Bruxelas. De acordo com o ministro das Finanças, representará a implementação de uma Contribuição Temporária de Solidariedade (CTS), que terá uma taxa mínima de 33% e que vai recair sobre os setores do petróleo bruto, gás natural, carvão e refinação. Segundo Fernando Medina, a medida será aplicada já este ano. E, para já, não quis estimar quanto é que essa taxa poderá pesar nos cofres do Estado, mas dá como exemplo, a primeira versão que foi aplicada em Itália e que rondou os 10 milhões de euros. Meta essa que já tinha sido referida pelo governante em declarações anteriores.

Benefícios para quem sobe salários

As empresas que aumentem os salários em linha com o acordo de competitividade e rendimentos, terão uma diminuição do IRC. Trata-se de uma majoração de 50% em todos os custos, quer remuneração fixa, quer contribuições sociais. São abrangidos os encargos relativos a trabalhadores com vínculos a tempo indeterminado e com remunerações acima da remuneração mínima mensal garantida do ano respetivo.

A medida, de acordo com a proposta, irá beneficiar mais de 500 mil empresas, mas não poderão beneficiar as empresas “que agravem o seu leque salarial entre a maior e menor remunerações atribuídas aos trabalhadores num determinado ano”. O custo é de 75 milhões de euros.

Taxa especial de IRC

O valor da matéria coletável sujeita à taxa especial de IRC das micro, pequenas e médias empresas e Small Mid Cap – que não reúne condições das anteriores – vai aumentar de 25 mil para 50 mil euros. Em causa está uma taxa de 17% aplicável às empresas que entram na classificação de micro e PME – e que é de 12,5% quando estão instaladas no interior do país – em relação aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável. Este montante representa o dobro do valor do previsto no regime legal atualmente em vigor. No entanto, acima deste valor aplica-se a taxa de 21%.

Prejuízos fiscais

No próximo ano, as empresas vão deixar de ter um prazo limite para reportarem prejuízos fiscais, baixando de 70% para 65% da coleta o limite dedutível. “Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação (…) são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos períodos de tributação posteriores”, diz o documento. E acrescenta que a dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação “não pode exceder o montante correspondente a 65% do respetivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições, nos períodos de tributação posteriores”.

Taxa extraordinária

A contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), criada em 2014, no Governo de Passos Coelho, com caráter temporário, vai manter-se em vigor no próximo ano. Esta contribuição extraordinária é paga pela REN – Redes Energéticas Nacionais, Galp e EDP. Em 2021, a CESE cobrou 111,5 milhões de euros às empresas. Em 2022, as receitas subiram 12,1% para 125 milhões de euros.

Sem agravamento da tributação autónoma

As cooperativas, micro e pequenas e médias empresas não vão estar sujeitas ao agravamento da tributação autónoma de 10 pontos percentuais nos períodos de tributação de 2022 e 2023. No entanto, para isso é necessário que a empresa ou entidade em causa “tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores” e que “as obrigações declarativas (…), relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas” nos termos previstos.

Dividendos BdP e CGD

O Governo prevê que os cofres públicos arrecadem, no próximo ano, 590,16 milhões de euros em dividendos do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos. A entidade liderada por Mário Centeno deverá atribuir 240,16 milhões de euros, enquanto o banco público pelo BdP deverá dar 350 milhões de euros.

Adicional sobre banca

O Governo vai manter o adicional sobre a banca, prevendo, com isso arrecadar 38 milhões de euros no próximo ano. A taxa sobre o setor bancário foi criada em 2020 como uma contribuição adicional para ajudar a suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia da covid-19, sendo a receita obtida dirigida ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Benefícios para Interior

O Executivo continua a apostar no interior e quer melhorar o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), “através do reforço da dedução à coleta aplicável dos atuais 25% para 30% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15 milhões de euros, nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Regiões Autónomas”. A medida terá um custo de 25 milhões.

Desconto na gasolina

A pequena pesca artesanal e costeira, bem como a pequena aquicultura e empresas de extração de sal marinho, vão continuar a receber um desconto no preço final da gasolina consumida. O subsídio é aplicado também ao gás de petróleo liquefeito.